quinta-feira, 31 de julho de 2014

Artigo: POR UM DEBATE PROGRAMÁTICO NO RS

O processo eleitoral começou no RS e no Brasil. Fazia tempo que as eleições não ocorriam numa conjuntura tão favorável ao debate programático, livre da monotonia “do quem promete mais”.

De fato, o Estado e o país encontram-se numa encruzilhada, como de resto grande parte das democracias no mundo. Combinadas, a crise econômica internacional que já contamina o país, e a política, que põe em xeque a capacidade de atualização das instituições clássicas da democracia.

Revisitando os debates realizados no parlamento gaúcho, ao longo da sua história, através da leitura da publicação Perfis Parlamentares, organizada pelo Memorial do Legislativo do RS, percebe-se o quanto perdemos em qualidade no trato das questões relevantes para o Estado.

Fosse pela voz de Gaspar Silveira Martins, fosse pela de Getúlio Vargas, as questões decisivas para a economia, política e sociedade gaúcha, eram tratadas com rigor e almejavam uma terra de homens iguais, livres e justos, para os quais os governos deveriam garantir o maior número de oportunidades. Foi da grandeza deste debate que emergiu um Getúlio presidente, capaz de transformar o Brasil num país industrial, com direitos trabalhistas assegurados.

Comparativamente, nossas últimas eleições têm sido pautadas pela quantidade. Creches e escolas são prometidas à profusão, mas não sabemos qual o modelo mais adequado para a educação das nossas crianças e jovens. Não por acaso, o analfabetismo funcional é a regra.

Paradoxalmente, há uma agenda política imensa e rica, originária da sociedade, que superam os particularismos dos partidos, indicando que o debate sobre o desenvolvimento do país e do RS deve ser realizado com a participação e a colaboração coletivas. É preciso pô-la na ordem do dia dos governantes e parlamentares.

Precisamos politizar a política. Dívida pública, financiamento do Estado, desenvolvimento sustentável, saúde, educação, segurança, entre outros temas, devem ser encarados como um conjunto de desafios qualitativos, que só poderão ser enfrentados por governadores e presidentes que gastem seu tempo olhando primeiro a floresta, para depois dar conta de cada árvore.


Sebastião Melo
Vice-prefeito de Porto Alegre

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Tudo que você precisa saber sobre inventários que protegem imóveis com valor cultural

Considerando as dúvidas que surgiram sobre o tema, em especial no episódio envolvendo o bairro Petrópolis, preparamos um material informativo que visa elucidar todos os pontos a esse respeito. Trata-se de uma série de perguntas e respostas sobre inventário que vale para qualquer bairro da cidade.

Caso algum de seus questionamentos não tenham sido esclarecidos, estamos à disposição para solucioná-los. 


Nos próximos dias, publicaremos também um material específico do bairro Petrópolis, onde serão abordadas as peculiaridades e a atual situação da região.

Seguem as perguntas:



1 - O que é o Inventário?
O Inventário constitui-se em um dos instrumentos administrativos de preservação do patrimônio cultural do Município. Através dele são protegidos imóveis de valor histórico, arquitetônico, urbanístico, ambiental, simbólico, de valor afetivo para a população, entre outros.  

2 – Como se preserva o patrimônio cultural em Porto Alegre?
As edificações e espaços significativos podem ser legalmente protegidos por Inventário, Tombamento ou por Áreas de Interesse e Ambiência Cultural definidas no Plano Diretor. Para os bens arqueológicos aplica-se legislação federal específica e o Cadastro de sítios. Para os bens culturais de natureza imaterial (saberes, festas, celebrações, espaços consagrados ou feiras) aplica-se o Registro do patrimônio imaterial. Todos esses instrumentos administrativos estão previstos na Constituição Federal e na Estadual, no Estatuto da Cidade, na Lei Orgânica do Município, no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental e em legislação municipal específica.

3 - Qual a diferença entre Inventário e o Tombamento?
O Tombamento busca preservar as características originais de edificações consideradas excepcionais, de acordo com seus valores para preservação. O Inventário busca preservar as características arquitetônicas de conjuntos ou de edificações consideradas de interesse sócio-cultural para a preservação de espaços referenciais de memória coletiva, estruturantes da paisagem e da ambiência urbana e rural do Município.

4 - Como se classificam edificações inventariadas? 
Como Estruturação ou Compatibilização.

5 - O que são edificações inventariadas como Estruturação? 
São aquelas que tomadas individualmente ou integrando conjuntos, se constituem em elementos significativos ou representativos para a preservação da paisagem cultural do Município. São as edificações que devem ser preservadas, não podem ser destruídas ou descaracterizadas. 

6 - O que são edificações inventariadas como Compatibilização? 
São aquelas cujas características volumétricas compõem o entorno e a ambiência das edificações inventariadas de Estruturação, necessitando de tratamento especial, impedindo que novos elementos obstruam ou reduzam sua visibilidade e se compatibilizem com seu entorno imediato.

7 - Qual é o órgão municipal responsável pela gestão do patrimônio cultural de Porto Alegre?
É a Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC), órgão vinculado à Coordenação da Memória Cultural (CMEC) da Secretaria Municipal da Cultura (SMC), criada pela Portaria nº. 45, de 12 de maio de 1981. Ela é formada por técnicos especializados em pesquisa, documentação, proteção legal, conservação e gestão do patrimônio cultural, que aplicam padrões de procedimentos nacionais e internacionais definidos para a preservação. 

8 - Quem é responsável pelo patrimônio cultural?
Todos somos responsáveis. Proprietários, possuidores, poder público e sociedade como um todo devem zelar pela preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural.

9 - O ato do Inventário é igual à desapropriação?
Não. O Inventário não retira o direito de propriedade de um bem; apenas impede que ele venha a ser destruído ou descaracterizado. 

10 - Um bem inventariado pode ser alugado, vendido ou herdado?
Sim. Um bem inventariado pode ser alugado, vendido ou herdado sem qualquer impedimento. 

11 - O Inventário preserva?
Sim. O Inventário é uma ação de preservação do patrimônio cultural na medida em que impede legalmente a sua destruição. 

12 - O Inventário de edifícios, setores ou bairros “congela” a cidade impedindo sua modernização?
Não. A proteção do patrimônio ambiental urbano está diretamente vinculada à  melhoria da qualidade de vida da população, pois a preservação da memória é uma demanda social tão importante e necessária quanto qualquer outra atendida pelo serviço público. O Inventário não tem por objetivo “congelar ou cristalizar” a cidade (termo muitas vezes utilizado como instrumento de pressão para contrapor interesses individuais ao dever de preservação do poder público). Preservação e revitalização são ações que se complementam e juntas, podem valorizar bens e áreas que se encontrem deteriorados. 

13 - O Inventário é um ato autoritário?
Não é um ato autoritário porque sua aplicação é avaliada e deliberada pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural (COMPAHC), conselho consultivo formado por representantes da sociedade civil e de órgãos públicos, com atribuições estabelecidas por legislação específica. Ele define limites aos direitos individuais considerando-se os interesses da coletividade, definindo critérios para intervenções em bens culturais com objetivo de assegurar sua integridade.
14 - É possível qualquer cidadão requerer a proteção de um bem por Inventário?
Sim. Qualquer pessoa física ou jurídica ou ente comunitário, proprietário ou não, pode solicitar a preservação de bens culturais localizados na cidade de Porto Alegre. O pedido é feito através de requerimento por intermédio do Protocolo Central do Município. O requerimento deverá conter as seguintes informações: 
• Endereço do bem cultural; 
• Justificativa do pedido esclarecendo a importância da preservação; 
• Nome e endereço do requerente; 
• O requerente deverá fornecer toda documentação possível sobre o bem, tais como dados históricos, plantas e fotografias. Esse material facilitará a análise do pedido, agilizando a avaliação feita pela EPAHC. 

15 - Como é um processo de Inventário?
O Inventário é um processo com diversas etapas que se inicia com a definição do objeto e bloqueio preventivo. As demais etapas incluem: pesquisa e documentação, levantamentos de campo e registros fotográficos, cadastros, desenhos e mapeamentos, análise e classificação das edificações, conclusão em relatório, listagem e parecer técnico para encaminhamento ao COMPAHC, homologação do Prefeito, publicidade e prazo para recursos.

16 – O que é bloqueio preventivo?
O bloqueio é uma medida preventiva e temporária, para estudos de preservação, antes da proteção final por Inventário ou Tombamento. O bloqueio permite que, antes da emissão de licença de demolição ou 
aprovação de projeto, a EPAHC avalie se existe interesse na preservação do imóvel. Quando não há 
interesse para preservação de um imóvel bloqueado para Inventário, é liberada sua 
demolição ou aprovação de projeto de modificação ou de nova edificação. 

17 - Qualquer pessoa pode manifestar-se durante um processo de Inventário? 
Sim. Qualquer cidadão interessado poderá manifestar-se durante o processo de Inventário.

18 - Um imóvel inventariado pode ter seu uso modificado?
Sim. O que será considerado é a harmonia entre a preservação das características da edificação e as adaptações necessárias à nova atividade. 

19 - Um imóvel inventariado ou em processo de Inventário pode ser reformado? 
Qualquer obra executada em edificações em geral deve ter sempre licença ou autorização do Município. As obras em bens preservados como patrimônio cultural deverão ser previamente autorizadas ou aprovadas pela EPAHC. A aprovação depende do nível de preservação do bem e está sempre vinculada à obrigatoriedade de serem mantidas as características que justificaram o Inventário. 

20 - Um imóvel inventariado pode ser ampliado ou receber em seu terreno nova edificação? 
Os imóveis integrantes do Inventário poderão ter ampliada sua área edificada, condicionada à disponibilidade de terreno, à adequação volumétrica e atendimento de demais condicionantes legais. As obras novas deverão buscar compatibilizar suas dimensões e aspectos formais para evitar interferir na visibilidade e na ambiência dos imóveis preservados, sendo os projetos condicionados à avaliação da EPAHC. 

21 – Como os proprietários podem saber mais sobre os efeitos do Inventário em seus imóveis? 
A EPAHC fornece orientação aos interessados em saber como intervir em bens culturais protegidos nos plantões técnicos em sua sede, por meio de publicações ou por acesso ao seu site.

22 - O custo de uma obra de restauração ou conservação é elevado?
Cuidados e manutenção permanente, como limpeza, troca de telhas quebradas, limpeza de calhas, imunizações, pinturas, reparos de reboco e uso adequado são menos caros e evitam obras de restauro, estas sim são mais dispendiosas, pois necessitam de materiais específicos e mão de obra especializada. Outra situação é a das edificações que possuem muitos elementos decorativos e artísticos ou técnicas construtivas excepcionais, que também requerem mão de obra especializada, elevando o custo dos serviços. 

23 – Quais as penalidades em caso de intervenções não autorizadas em bem inventariados?
O infrator está sujeito às seguintes sanções: interdição de atividade; embargo da obra; obrigação de reparar os danos causados, restaurar o que houver danificado, reconstituir o que houver alterado ou desfigurado, demolir ou remover componentes que contrariem os objetivos da preservação e aplicação de multa. Em caso de demolição, o imóvel terá o potencial construtivo limitado à área construída existente anteriormente à destruição;


Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural - EPAHC
Avenida Bento Gonçalves, 1129 – Bairro Santo Antônio
Fone: 3219-2385 – epahc@smc.prefpoa.com.br

quarta-feira, 2 de julho de 2014

ARTIGO: Uma Porto Alegre com a Copa

As hashtags #naovaitercopa e #imaginanacopa ocuparam as mídias sociais durante um ano. Traduziam um profundo desconforto com a política e com as formas como ela é exercida pelos políticos.

Os resultados positivos, colhidos até aqui na realização do evento, não servem como um passe de mágica, que faz desaparecer este sentimento, mas sim como a maior prova da capacidade que temos de construir cidades muito mais seguras, organizadas, solidárias e participativas. A rigor, a vocação da política no mundo moderno.

No caso de Porto Alegre, este verdadeiro “Caminho do Gol” foi construído com muita mobilização da administração municipal, integração com as demais esferas de governo e participação voluntária de centenas de porto alegrenses.

Por meio do Comitê de Serviços Extraordinário da Copa, replicamos para o evento o modelo de gestão municipal, fazendo com que todos os Órgãos Públicos trocassem informações diariamente, promovessem a integração com as autoridades estaduais e federais, Comitê Organizador da Copa e sociedade civil, sempre com o objetivo de manter um ambiente seguro e hospitaleiro.

Toda essa mobilização e, sobretudo a capacidade demonstrada pelos porto alegrenses de receberem com hospitalidade milhares de turistas, resultou numa #portoalegrecomacopa, hashtag que melhor define o espírito de nossa cidade durante os jogos.

A festa dos holandeses no Largo Glênio Peres; a alma argentina na Fan Fest; a boêmia australiana na quadra da Banda da Saldanho; as festas de todas as cores das comunidades nas Exibições Públicas na Restinga, Bom Jesus, Cruzeiro, Rubem Berta e Lomba do Pinheiro, celebrações somadas à aprovação pela população das obras no entorno do Beira Rio, do viaduto da Júlio de Castilhos e à qualidade dos serviços prestados pela prefeitura, projetam como maior legado da Copa a constatação de que temos todas as condições não só de receber grandes eventos, mas especialmente reinventar uma política à altura da nossa história e do nosso povo.